Quando as edificações se tornam alvos de influências que serão realizadas no seu entorno, faz-se imperativo preliminarmente a realização de uma verificação, com o desígnio de retratar tecnicamente a conjuntura atual do bem que se almeja salvaguardar, para fins de resguardar – de forma justa e imparcial – tanto a construtora, quanto o vizinho da futura obra. Essa vistoria, portanto, busca preservar o direito das partes, além de exercer a boa fé e a imparcialidade.
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